O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos proprietários, administradores e gerentes dos postos de combustíveis localizados em Timbaúba, na Zona da Mata Norte do Estado de Pernambuco, que, nos dias anteriores às eleições, não aceitem nem emitam vale combustível ou similares de candidatos a prefeito ou a vereador. Também não poderão ser vendidos aos candidatos, partidos ou coligações, combustíveis em quantidade maior do que 100 litros.
O MPPE ainda recomendou que os donos, administradores e gerentes dos postos evitem a aglomeração de clientes, formando filas nas bombas de combustíveis, bem como não aceitem a compra antecipada para abastecimento dos veículos de eleitores. O não acatamento da recomendação ou o auxílio à prática de atos de corrupção eleitoral poderão ensejar a propositura das ações judiciais pertinentes, tanto cíveis como criminais.
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre Saraiva, é de conhecimento público e notório a ocorrência, na sexta-feira e no sábado que antecedem o pleito eleitoral, do fornecimento de requisição de combustíveis por parte de candidatos a cargos eletivos.
O representante do MPPE explica que, além de configurar captação ilícita de votos e crime eleitoral, a distribuição gratuita de combustíveis pode também representar abuso de poder econômico, acarretando a consequente inelegibilidade do representado e de quem contribuiu para a prática do ato. O fato pode acarretar sanção de inelegibilidade para as eleições dos 8 anos seguintes, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado.
Segundo Alexandre Saraiva, a entrega de combustíveis aos eleitores em troca do compromisso de colocação de adesivos nos seus veículos também pode caracterizar abuso do poder econômico e infração à legislação eleitoral, que prevê que a propaganda eleitoral em bens particulares somente pode ser realizada de forma espontânea e gratuita.
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